Estou a semanas pensando nesse feriado
“20 de novembro Dia Da Consciência Negra”
pensei e pensei muito, fico me perguntando que Consciência ?
Que Consciência, se eu “apresentadora negra” vou a uma loja com minha amiga “apresentadora branca” para escolher um figurino e a dona da loja, diz, sem pudor, sem receio algum, para a “apresentadora branca”;
-Experimenta esse,esse, esse....
Vira pra mim a “apresentadora negra” e diz;
- Acho que pra você não tem nada que te serve.......
Detalhe: Vestimos o mesmo manequim......Cadê a Consciência ????
Já ouvi muitas vezes a frase,
“Ela é negra mas é linda!” Cadê a Consciência???
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SOMOS A CARA DO BRASIL |
Acho que está na hora dos brasileiros começarem a pensar com sua própria cabeça, porque no dia a dia não vejo consciência nenhuma, pelo contrário, as pessoas continuam marginalizando nós negros descaradamente, e de uma forma pior que na época da escravidão, porque naquela época pelo menos era verbalizado e os escravos sabiam que eram escravos!!!!
Vivemos em um mundo de aparências, acho que não é em um único dia do ano que vai mudar, aliás, acho desnecessário ter o “Dia Da Consciência Negra” , deveria ter o “DIA DA CONSCIÊNCIA HUMANA”.
Chegou a hora da nossa sociedade parar de pensar com a cabeça dessa mÃdia tendenciosa e preconceituosa de elite que separa as pessoas, ou seja, um artista, celebridade ou personalidade, sofre algum tipo de preconceito e no dia seguinte já existe uma lei para protegê-lo, enquanto que milhões de brasileiros negros sofrem diariamente preconceito da forma mais clara ou as vezes mais velada possÃvel, e não tem a quem recorrer, como o que ocorreu comigo nesse relato acima.
O que adianta existir as cotas se não há o RESPEITO ao CIDADÃO negro?
O fato é que, as pessoas em sua grande maioria nos suportam, mas não nos aceitam!!!
Respeito foi o que senti ao conversar com o Advogado Sandro Antônio , que questionado sobre o assunto,deu uma resposta que me encheu de orgulho:
"Legislação está disposta e em plena vigência, gerando os efeitos a ela inerentes. Contudo o que me incomoda mais, é que em um PaÃs onde 51,5% da população é formada por afro descendentes, temos que ter leis para fazer aqueles que se acham melhores nos respeitar, sim nos respeitar,porque o crime de preconceito racial não atinge uma única pessoa, mas sim,uma sociedade e eu faço parte dela, ter consciência não pode apenas se manifestar no dia 20 de novembro, porque aà trata-se de lembrança,e sim pensar no respeito e na ética da convivência humana e no respeito da dignidade da pessoa humana, aliás previsto isso na Constituição Federal ,de uma população que compõe mais que a maioria em nosso PaÃs, ter consciência é refletir perenemente .Ter consciência é estar ciente do respeito ao negro como qualquer outro ser vivente ,portanto o negro, o branco, o oriental ,o indiano,etc é dotado de toda dignidade, respeito e moral , merece ser respeitado, mas também não pode ser considerado de minoria porque é a maioria, temos que mostrar que a minoria é o preconceito! Ter consciência não é ter lembrança, a consciência começa agora, antes tarde do que nunca e nunca pode acabar, tem que estar no consciente!". (Dr. Sandro Antônio)
E para entender como funciona as leis nessas questões pedi ao renomado advogado criminalista Dr Daniel Morimoto, que nos explicasse na prática como funciona essas leis, e que também nos desse a sua opinião sincera sobre o assunto.
1) Dr. Daniel, você acha que as nossas leis são eficazes e realmente aplicáveis no caso de Preconceito Racial?
Rosy, é um tema polêmico, complexo e muito sério. Por isso parabenizo seu blog pela coragem em trata-lo da forma mais ampla possÃvel, inclusive dando ênfase aos aspectos jurÃdicos (os quais são desconhecidos pela maioria da população), levando ao conhecimento de seu público informações técnicas e permitindo uma melhor reflexão sobre o assunto. Em primeiro lugar é importante esclarecer que no âmbito jurÃdico penal existem duas figuras tÃpicas a respeito do tema, as quais possuem enormes diferenças: o crime de INJÚRIA QUALIFICADA, mais brando, está previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal (popularmente chamada de injúria racial por também atinar com a questão de “raça, cor, etnia, religião, nacionalidade) e os crimes de PRECONCEITO DE RAÇA OU COR, mais graves estão definidos na Lei 7.716/89 (também chamados de crimes de RACISMO). Assim, o crime de INJÚRIA RACIAL consiste em ofender a honra subjetiva de outrem com a utilização de elementos ligados a raça, cor, etnia, religião e nacionalidade, ou seja, o mero xingamento a determinada pessoa. Já os crimes de RACISMO, figuras penais muito mais grave e com tratamento bem mais rigoroso da legislação (com penas mais altas, inafiançáveis e imprescritÃveis), consistem em condutas discriminatórias dirigidas a um determinado grupo ou coletividade, a qual se impede o exercÃcio de um direito, ou seja, atinam com segregação, como por exemplo, impedir acesso de alguém a um restaurante ou de frequentar uma escola em razão da raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. Há que se destacar também que, especificamente com relação à raça negra, a Lei 12.888/2010 instituiu o ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, de modo a garantir à população negra a igualdade de oportunidades e o combate à discriminação e demais formas de intolerância étnica. Feitas estas considerações iniciais, passo a tecer minha opinião pessoal a respeito da eficácia destas leis. Rosy, existe um sentimento popular, até mesmo influenciado pela mÃdia, de que endurecendo o rigor penal, aumentando as penas ou criando novas modalidades de delito, a criminalidade diminuirá automaticamente. É que o Professor Luiz Flávio Gomes denomina de Populismo Penal Midiático: em função de um caso de repercussão, a mÃdia explora o assunto, gerando insegurança e pânico nas pessoas e fazendo com que o povo saia à s ruas exigindo um maior rigor penal. E, na esteira desse anseio popular, o legislativo entrega o que o povo quer. Entretanto, é bom que se diga que leis penais criadas no calor da emoção e sem a devida técnica jurÃdica podem não surtir o efeito pretendido, muito pelo contrário. Nesse sentido, é importante destacar que desde 1940, data em que nosso principal Diploma Penal Legal (CÓDIGO PENAL) foi criado, já ocorreram quase 150 alterações penais (quase 100 delas somente a partir de 1980), ou aumentando penas ou criando novas modalidades de delito e o resultado disso: nenhum crime diminuiu, muito pelo contrário só aumentou! Isso significa que o aumento do rigor penal não serve para diminuir a criminalidade! Assim, embora concorde que os crimes de RACISMO e INJÚRIA RACIAL sejam em tese aplicáveis aos casos recentemente noticiados, não acredito na diminuição destas condutas socialmente reprováveis apenas com estas leis. Portanto, com todo respeito à s opiniões contrárias, entendo que o Direito Penal somente deve ser utilizado como última forma de solução dos conflitos. E a prisão, somente como medida extrema para os casos mais graves, de crime violentos e cruéis, haja vista a enorme população carcerária atual e as condições desumanas de nossos presÃdios (que mais que não reeducar, piora a situação do encarcerado).
2) O que o Dr. acha que falta mudar na cabeça do povo brasileiro em relação aos negros já que compomos mais de 50% da população brasileira?
Rosy, este é um problema muito difÃcil, tendo em vista a nossa formação social, que foi baseada em “feudos” e escravos. Nesse sentido, ainda no século XIX, nosso patriarca da independência José Bonifácio já previa a dificuldade de se estabelecer um paÃs educado e civilizado em razão disso. Não tenho dúvida de que, neste aspecto, ainda vivemos a escuridão da idade média. O problema é difÃcil e não existe mágica que resolva de imediato. Portanto, a única solução eficaz que eu vejo para este problema é a educação aliada à campanhas de conscientização. Educação em todos os sentidos, no âmbito familiar e escolar. Mas, educação, como todos sabem, infelizmente não é a prioridade de nossos governantes. E as campanhas de conscientização, embora entenda que são bem realizadas, não surte efeito para um povo pessimamente educado. ( Dr.Daniel Morimoto)
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O NEGRO É LINDO!
Agradeço imensamente aos doutores que aceitaram me ajudar com essa matéria.
Meu Muito Obrigada!!!
Vamos Refletir?
Beijos.....
DR.DANIEL MORIMOTO advogado criminalista,mestre em Direito Penal pela USP, Professor de direito.
Contato; daniel@mjs.adv.br assessoria; danisoaresassessoria@gmail.com .
DR SANDRO ANTÔNIO advogado.
contato; sandroantonio@aasp.org.br
LOOKS - KAIZ TATUAPÉ
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